No meu caso particular, consegui uma jurisprudência inédita do TJDFT: o imóvel estava no nome do ex-casal, financiado pela Caixa, foi preciso eu mover uma ação de dissolução de condomínio na qual
Prezada Monique, o artigo não se trata da minha opinião! Fui isenta e trouxe a baila o que o próprio Código Civil diz com relação ao casamento sob o regime de comunhão parcial de bens.